Autorização judicial para passaporte, visto e viagem de menores
O suprimento de outorga judicial é o instrumento pelo qual o Judiciário substitui a autorização de um dos pais ou responsável para que crianças e adolescentes possam obter passaporte, solicitar visto e viajar ao exterior quando a concordância do outro não é apresentada. A medida está amparada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo Código Civil, pelo Decreto dos Passaportes e por resoluções que regulam a saída de menores do país, sempre orientada pelo princípio do melhor interesse da criança.
Na prática, ele é buscado quando há recusa injustificada, ausência, paradeiro desconhecido, falecimento do genitor, destituição ou suspensão do poder familiar, ou ainda quando um responsável legal possui prerrogativas exclusivas. A decisão judicial funciona como substituto da assinatura faltante e pode contemplar tanto a emissão do passaporte quanto a autorização de viagem, descrevendo com precisão o alcance do que está permitido (documentos, destinos e período, conforme o caso).
A medida também tem impacto nos pedidos de visto em consulados estrangeiros. Muitos países exigem a anuência de ambos os pais para solicitações feitas por menores; nesses casos, a ordem judicial brasileira costuma ser aceita como prova de que o responsável pode agir sozinho. Quando necessário, recomenda-se providenciar tradução juramentada e apostilamento para uso perante autoridades estrangeiras.
Quanto à competência, questões voltadas à autorização para uma viagem específica tendem a tramitar na Vara da Infância e Juventude, enquanto pedidos que envolvam guarda, residência no exterior ou conflitos familiares mais amplos podem ser analisados pela Vara de Família. Em todas as hipóteses, o objetivo é impedir que a falta de concordância de um dos genitores inviabilize oportunidades e direitos do menor, garantindo segurança jurídica para emissão de documentos e realização da viagem.
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Informações importantes
- Tempo médio de processamento ¹: ND
- Estimativa de liberação ²: ND
- Capital do país: Brasília
- Moeda do país: Real
- Cotação da moeda ³: ND
- Idioma oficial: Português
² A estimativa é calculada somando a data de hoje e o prazo médio.
³ A cotação da moeda, quando disponível, pode não representar o valor real devido a variações cambiais.
Valores
Taxa consular
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Honorários
R$ 3500,00
Documentos necessários
Veja a lista básica de documentos necessária para: Autorização judicial para passaporte, visto e viagem de menores
Perguntas frequentes (FAQ)
É a decisão judicial que substitui a autorização de um dos pais ou responsável quando ele não pode ou não quer concedê-la, permitindo emitir passaporte, solicitar visto e realizar a viagem.
Quando há ausência do outro genitor, recusa imotivada, paradeiro desconhecido, falecimento, destituição/suspensão do poder familiar ou guarda exclusiva que autorize atos sem o outro.
Pedidos voltados à viagem eventual e interesses imediatos do menor costumam ser analisados pela Infância e Juventude. Havendo temas de guarda, residência ou disputa familiar, a competência pode ser da Vara de Família.
Sim. A decisão judicial supre a assinatura faltante e autoriza a expedição do passaporte perante a Polícia Federal, conforme regras do Decreto nº 5.978/2006.
Sim. O juiz pode autorizar expressamente a viagem, e essa decisão é apresentada à Polícia Federal no controle migratório.
Sim. A decisão brasileira comprova que o responsável pode atuar sozinho, sendo usualmente aceita por consulados; podem ser exigidos tradução juramentada e apostila.
Não. A certidão de óbito supre a autorização do falecido para passaporte e viagem.
Se a filiação não está estabelecida, o único genitor constante no registro representa o menor e, em regra, pode autorizar sozinho.
Pode. Dependendo do caso, podem ser fixadas condições como delimitação de destino, período e compromissos do responsável, sempre visando o melhor interesse do menor.
Se há decisão ou termo de guarda que atribua expressamente a um responsável o poder de obter passaporte e autorizar viagens, esse documento pode ser suficiente.
DEPOIMENTOS
Com a palavra, nossos clientes
Maria E. R. C.
4 de 5 Em: 30/10/2025
Boa tarde ! Estamos com um volume grande de solicitações. Concluímos 1 passaporte e agora seguiremos para os vistos americanos. Obrigada,
Renan H. F.
5 de 5 Em: 23/10/2025
Atenciosa, atendeu bem e deu todas as orientações corretas. Agora vamos seguir com a solicitação do visto canadense e americano.
Raissa R. P.
5 de 5 Em: 08/10/2025
Proatividade em notificar o vencimento do meu passaporte e suporte rapido e simple por todo o processo.
Mirella J. M.
5 de 5 Em: 29/09/2025
Gostaria de agradecer imensamente todo o suporte e dedicação que a consultora Aline nos forneceu durante o processo. Sua orientação, paciência e profissionalismo foram fundamentais para que tudo transcorresse da melhor forma possível.
Edilson S. M. J.
5 de 5 Em: 29/09/2025
Gostaria de agradecer imensamente todo o suporte e dedicação que a consultora Aline nos forneceu durante o processo. Sua orientação, paciência e profissionalismo foram fundamentais para que tudo transcorresse da melhor forma possível.
Weverton G. C. N.
5 de 5 Em: 22/09/2025
Não ficou pronto antes por minha culpa.
Orlei J. D.
5 de 5 Em: 05/09/2025
Vocês são muito atenciosos e estão sempre lendo e respondendo as dúvidas que são enviadas.
Liz M. R.
5 de 5 Em: 01/09/2025
Deu tudo certo com a solicitação do passaporte. Agora seguimos com o visto americano
Marcos J.
5 de 5 Em: 25/08/2025
Tudo muito claro, em curto período de tempo e atendeu a minha expectativa
Valquiria B. P. C.
5 de 5 Em: 18/08/2025
Em relação ao passaporte não tenho nenhuma observação, achei ótimo o atendimento. Meu próximo passo é a renovação do passaporte italiano e solicitação do visto americano.




